- 1 -Os profissionais que integram o SMP, à semelhança do disposto no Código de Conduta do Município da Lousã, estão sujeitos ao dever de sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas, mesmo após o termo das suas funções.
- 2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o seu autor em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Obrigatoriedade de Sigilo
Vigente desde: 13/01/2026