- 1 -No caso de o número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o efeito, o SMP pode criar uma lista de espera na qual serão integrados os requerentes deste apoio.
- 2 -No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir dos serviços, serão utilizados como critérios de priorização na seleção dos beneficiários, os seguintes:
- a)O grau de emergência e eventual risco associado à situação;
- b)A situação de carência socioeconómica.
- 3 -Caso o requerente seja colocado em lista de espera, o SPM informará o mesmo do tempo estimado para o início do apoio, indicando, eventualmente, outro serviço para o acompanhar.
Artigo 11.º — Lista de Espera
Vigente desde: 13/01/2026