- 1 -O presente Regulamento regula a organização e funcionamento do Serviço Municipal de Psicologia, adiante designado de SMP, o qual surge como resposta às crescentes necessidades e problemas do foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva, nas diferentes vertentes da sua atividade, complementando outras respostas de natureza semelhante.
- 2 -O SMP é um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços gratuitos fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, as competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
- 3 -O SMP tem como finalidade, designadamente:
- a)Promover o bem-estar emocional, cognitivo, comportamental, interpessoal e familiar junto de crianças, jovens, adultos e famílias;
- b)Avaliar e prestar apoio psicológico;
- c)Promover a adoção de estilos de vida saudáveis e reduzir os riscos psicossociais;
- d)Implementar e dinamizar atividades de natureza psicopedagógica;
- e)Construir processos de mudança cognitiva, emocional e comportamental;
- f)Encaminhar casos que necessitem de acompanhamento específico para as instituições adequadas;
- g)Colmatar necessidades emergentes em áreas como a doença mental, a pobreza, a exclusão social, situações de risco/perigo, violência e isolamento.
Artigo 2.º — Âmbito e Finalidade
Vigente desde: 13/01/2026