- 1 -O SMP presta um serviço gratuito de apoio psicológico à população residente no Concelho da Lousã, em situação de risco, vulnerabilidade social e/ou urgência de intervenção.
- 2 -A intervenção do SMP tem como destinatários:
- a)Crianças e jovens referenciados(as) pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Lousã e respetivos agregados familiares;
- b)Crianças e jovens encaminhados pelas Instituições de Ensino do Concelho;
- c)Cidadãos residentes no Concelho referenciados pelo:
- i)Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal da Lousã;
- ii)Serviço Local de Segurança Social;
- iii)Serviços sociais das instituições/entidades do Concelho;
- d)Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência, devidamente reconhecida pelo SMP;
- e)Seniores em situação de vulnerabilidade social;
- f)Trabalhadores da Autarquia.
- 3 -A atuação junto dos cidadãos que não cumpram os requisitos descritos no ponto 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso.
- 4 -A referenciação por entidade externa só poderá ser considerada se e quando a mesma não dispuser de psicólogo próprio ou não exista disponibilidade de intervenção, a curto prazo, para o caso em apreço.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 13/01/2026