- 1 -Compete ao Conselho Diretivo Nacional organizar os referendos, em colaboração com os competentes órgãos regionais, e decidir dos recursos interpostos.
- 2 -O teor das questões a submeter a referendo é divulgado junto de todos os membros da Ordem e deve ser objeto de reuniões de esclarecimento e debate realizadas em cada uma das Secções Regionais da Ordem.
Artigo 25.º — Organização
Vigente desde: 03/05/2017