- 1 -A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado na EUVG exige um domínio da língua portuguesa, pelo menos ao nível do utilizador independente de nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 2 -Para efeitos do presente concurso, considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte do estudante internacional que:
- a)Seja nacional de um país em que o português seja língua oficial;
- b)Tenha residido, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa nos dois últimos anos;
- c)Tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
- d)Seja detentor de Diploma de Português como Língua Estrangeira de, pelo menos, nível B1;
- e)Seja possuidor de um qualquer outro certificado de domínio da língua portuguesa de nível B1 emitido por instituição de ensino portuguesa.
- 3 -O estudante internacional não compreendido nas várias alíneas do número anterior mas que possua um domínio da língua portuguesa de nível A2, tem, no momento da candidatura a um curso ministrado em português, de comprometer-se a frequentar um curso de língua portuguesa de forma a satisfazer a exigência prevista no n.º 1.
- 4 -A frequência do curso referido no número anterior pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve e deve ser obrigatoriamente renovada enquanto não for atingido o nível B1 de domínio da língua portuguesa.
Artigo 5.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 17/04/2018