- 1 -O número de vagas, bem como os prazos de candidatura e inscrição, são fixados anualmente pelo Conselho de Direção da EUVG, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 2 -As vagas a que se refere o presente regulamento não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudo ou instituições.
- 3 -Pode haver mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 17/04/2018