- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, e ordenados por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura.
- 2 -A classificação final de candidatura corresponde à soma das classificações parcelares obtidas por cada candidato considerando, por um lado, as situações referidas no n.º 1 do artigo 3.º e, por outro lado, as provas previstas nos números 3 e 4 do artigo 4.º, atribuindo-se-lhes, respetivamente, a ponderação de 65 % e 35 %.
- 3 -Todas as classificações serão expressas na escala de 0 a 200, independentemente da natureza da escala original, utilizando -se, para efeitos de conversão, as tabelas comparativas do ensino português e dos sistemas de ensino estrangeiro emitidas pelo Ministro da Educação.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, será solicitada a criação adicional de um número de vagas que permita a colocação dos candidatos nesta situação.
- 5 -As reclamações são apresentadas nos Serviços Académicos da EUVG no prazo de cinco dias úteis após a publicitação dos resultados, contendo a respetiva fundamentação, e dirigidas ao Conselho de Direção da EUVG, o qual dispõe igualmente de cinco dias úteis para decidir sobre a reclamação.
Artigo 8.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 17/04/2018