- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada nos Serviços Académicos da EUVG, mediante a entrega do formulário de candidatura, a fornecer por aqueles Serviços, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Passaporte ou do Cartão de Identidade estrangeiro;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas; ou
- c)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, fazendo prova da sua validação pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- d)Se aplicável, documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como da respetiva classificação obtida;
- e)Diploma Intermédio de Português como Língua Estrangeira, de nível B1, ou outro certificado de, pelo menos, nível B1 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino portuguesa;
- f)No caso previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem se encontra abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para língua portuguesa e visados por serviço consular do Estado Português ou por serviço consular do país de origem.
- 3 -Na impossibilidade de apresentação, no momento da candidatura, de algum dos documentos referidos no n.º 2 ou dos seus originais, o candidato poderá apresentar declaração sob compromisso de honra, datada e assinada, de que satisfaz as condições previstas nas alíneas em causa, devendo proceder à entrega dos referidos documentos até ao dia da matrícula, sob pena da mesma poder vir a ser considerada sem efeito.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 17/04/2018