As propostas apresentadas devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Serem referentes à área territorial da freguesia de Marvila, devidamente indicada;
- b)Versarem sobre matérias de competência da junta de freguesia, nos termos do artigo 3.º e que não contrariem o plano de atividades em vigor da junta de freguesia de Marvila;
- c)O valor global da proposta apresentada não pode ultrapassar o estipulado no orçamento anual da freguesia;
- d)Revestirem interesse público;
- e)Não implicarem um alto valor de manutenção futura;
- f)Não conterem interesses diretos ou indiretos dos proponentes, de natureza comercial ou empresarial;
- g)Não configurarem um pedido de apoio ou uma prestação de serviços.