- 1 -A proposta tem de ser apresentada por uma criança que resida ou estude em Marvila, através dos seus representantes legais, desde que reunidos os requisitos previstos no artigo anterior e de acordo com os prazos definidos em cronograma publicado em anexo.
- 2 -A apresentação das propostas é feita através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, de que constem os seguintes dados:
- a)Nome do projeto;
- b)Identificação do(s) promotor(es), mediante autorização dos representantes legais;
- c)Descrição pormenorizada do projeto, com identificação da área de intervenção e a sua pertinência para a freguesia de Marvila, utilizando um máximo de 3000 caracteres;
- d)Valor estimado de execução do projeto.
- 3 -Este impresso estará disponível na junta de freguesia de Marvila, nas sessões de esclarecimento públicas do OPCM nas escolas, e online, através do sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt).
- 4 -Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues através dos seguintes meios:
- a)Na sede da junta de freguesia, no seu horário de funcionamento;
- b)Nas sessões de esclarecimento públicas do Orçamento Participativo das Crianças;
- c)Envio por correio eletrónico para o endereço da freguesia dedicado ao processo de Orçamento Participativo da Criança;
- 5 -Cada criança só pode apresentar uma proposta sem que haja lugar a propostas variantes.
- 6 -Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que os proponentes entendam poder contribuir para a melhoria da sua proposta.
- 7 -No caso das propostas apresentadas eletronicamente, o tamanho do ficheiro não pode ultrapassar 20 megabytes.
- 8 -No formulário referido nos números 2 e 3., o proponente deve declarar, de forma expressa, que aceita as condições de funcionamento do OPCM.
Artigo 11.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 17/02/2023