- 1 -A junta de freguesia publicita no sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt) a informação de todas as fases do OPCM, incluindo as propostas apresentadas, projetos a votação e resultados da mesma, bem como sobre a execução do projeto vencedor.
- 2 -No final de cada OPCM a junta de freguesia elabora e apresenta à assembleia de freguesia um relatório sobre o processo que será publicado no sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt).
Artigo 16.º — Dever de informação
Vigente desde: 17/02/2023