- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos são ordenados por ordem de maior votação.
- 2 -O projeto mais votado é automaticamente selecionado para execução.
- 3 -Em caso de empate na votação, o desempate será definido pela junta de freguesia por aplicação do critério da maior simplicidade de execução do projeto.
- 4 -A junta de freguesia pode proceder a eventuais ajustes técnicos e/ou alterações não substanciais na proposta que venha a ser aprovada e que não reúna as condições de execução devidas.
Artigo 15.º — Resultados da votação
Vigente desde: 17/02/2023