- 1 -A junta de freguesia assegura o recurso a diversos meios de divulgação, de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação o mais alargada possível das crianças no OPCM, nomeadamente através de apresentações nos agrupamentos de escolas, no sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt), nas redes sociais da freguesia, em publicações periódicas e nos lugares de estilo.
- 2 -A junta de freguesia publicita a lista de projetos que serão submetidos a votação bem como dos resultados da votação, na sede da junta de freguesia de Marvila, no sítio (site) institucional da autarquia (www.jf-marvila.pt), nas redes sociais da freguesia, em publicações periódicas e nos lugares de estilo.
Artigo 7.º — Divulgação
Vigente desde: 17/02/2023