- 1 -O Orçamento Participativo da Criança da freguesia de Marvila assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A vertente consultiva diz respeito ao período em que as crianças são convidadas a apresentar as suas propostas de projetos na área de atuação definidos no artigo 3.º
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem as crianças a decidir, através de votação dos projetos submetidos, cujos montantes deverão constar no orçamento da junta de freguesia.
Artigo 8.º — Modelo de participação
Vigente desde: 17/02/2023