O presente Regulamento tem por âmbito os preços a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a autarquia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributária.
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024