Artigo 24.º
Critérios de fixação
Redação registada como em vigor em 22/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os preços não devem ser inferiores aos custos, direta e indiretamente, suportados com a prestação desses serviços, sendo medidos em situação de eficiência produtiva;
- 2 -A JFAN pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.