- 1 -Com exceção dos animais que se encontrem registados no SIAC, a Junta de Freguesia mantém um registo atualizado no qual constem todos os animais sujeitos a licenciamento, incluindo os animais perigosos e potencialmente perigosos, contendo:
- a)A identificação da espécie e, quando possível, da raça do animal;
- b)A identificação completa do detentor;
- c)O local e o tipo de alojamento habitual do animal;
- d)Incidentes de agressão.
- 2 -O registo referido no número anterior estará disponível para consulta das autoridades competentes, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e respeitará o disposto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, relativa à proteção de dados pessoais.
- 3 -Os dados a que se refere o n.º 1 são conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares durante o período necessário a uma adequada prossecução das finalidades da recolha e ou tratamento a que se refere o presente regulamento.
Artigo 7.º — Registo
Vigente desde: 11/02/2025