- 1 -Pelo registo de animal no SIAC é devido o pagamento de uma taxa, a qual constitui receita da DGAV, nos termos e condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho e cujo montante é determinado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma.
- 2 -A concessão de licença de canídeos e suas renovações depende da liquidação das taxas previstas no Regulamento Geral das Taxas e Preços.
- 3 -A concessão de licença relativas a animais perigosos e potencialmente perigosos e suas renovações diferentes de canídeos depende da liquidação das taxas previstas no Regulamento Geral das Taxas e Preços para os cães perigosos e potencialmente perigosos, respetivamente.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 11/02/2025