- 1 -Na concepção dos sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser consideradas as áreas da bacia situadas a montante como áreas que contribuem para o escoamento que deve ser drenado pelo sistema.
- 2 -A conservação dos sistemas de drenagem de águas pluviais nas zonas urbanas nomeadamente sarjetas, sumidouros, valetas e linhas de águas é da responsabilidade da Entidade Gestora.
Artigo 16.º — Concepção e conservação de redes de águas residuais pluviais
Vigente desde: 04/06/2009