Para efeitos do regulamento, considera-se:
- 1 -Águas residuais: Os efluentes líquidos resultantes das diversas actividades, funções vitais ou ocorrências ligadas à vida do Homem e das comunidades humanas, e classificam-se em:
- a)Águas residuais domésticas: As que provêm de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas e que se caracterizem por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica e por serem facilmente biodegradáveis e de composição pouco variável;
- b)Águas residuais industriais: As que derivam da actividade industrial e que se caracterizam pela diversidade dos compostos físicos e químicos que contêm, dependentes do tipo de indústria e de processamento industrial, e por a sua composição ser sujeita, em geral, a uma acentuada variabilidade;
- c)Águas pluviais: As que resultam da precipitação atmosférica caída directamente no local ou em bacias limítrofes contribuintes, apresentando geralmente pequenos teores de matéria poluente, particularmente de origem orgânica. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, logradouros e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos.
- 2 -Ramal de ligação de águas residuais: É a ligação entre o sistema de drenagem predial e o sistema público de drenagem de águas residuais, constituído pela câmara ramal de ligação (situado na via pública junto ao prédio) e pelo tubo de ligação à rede pública.
- 3 -Ramal de águas pluviais: É a ligação entre a rede de águas pluviais de um prédio e a rede pública de drenagem de águas pluviais, nomeadamente a sarjeta, sumidouro, câmara de visita, ou a ligação à valeta ou linha de água.
- 4 -Entidade Gestora: É o Município de Santa Cruz, que pode estabelecer protocolos de cooperação ou contratos de exploração e manutenção com outras Entidades públicas ou privadas, nos termos previstos na lei.
- 5 -Utentes: São os ocupantes de um prédio ou fracção, na qualidade de proprietários, arrendatários ou usufrutuários, que descarreguem águas residuais no sistema público de drenagem de águas residuais, de forma continuada ou eventual.