É dever da Entidade Gestora no âmbito das suas atribuições:
- a)A elaboração de um Plano Geral de Drenagem de Águas Residuais em estreita articulação com o Plano Director Municipal e providenciar a execução de estudos e projectos para os sistemas públicos do Município;
- b)Garantir o bom funcionamento e conservação dos sistemas públicos de drenagem preservando a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes;
- c)Promover ensaios que assegurem o perfeito funcionamento dos componentes dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, antes de entrarem em serviço;
- d)Garantir a continuidade do serviço nas zonas servidas por rede pública, excepto por razões de obras programadas, e nestes casos com a obrigação de avisar os utentes, ou em casos urgentes em que devam ser tomadas medidas imediatas para resolução da situação;
- e)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação dos sistemas;
- f)Definir para a recolha de águas residuais domésticas e industriais os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem;
- g)Designar um técnico responsável pela exploração dos sistemas públicos de drenagem.