- 1 -A competência para a instrução de processos de contra-ordenação, graduação, designar o instrutor, aplicar as coimas e sanção acessória é do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -A graduação das coimas terá em conta a gravidade da contra-ordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação económica e patrimonial.
Artigo 47.º — Competência para aplicação e graduação das coimas
Vigente desde: 04/06/2009