- 1 -A prestação de serviços de drenagem e tratamento de águas residuais é objecto de contrato escrito, celebrado em impresso de modelo próprio e em conformidade com o disposto neste regulamento e demais disposições legais em vigor.
- 2 -Com a celebração do contrato os utentes ficam sujeitos às prescrições regulamentares.
- 3 -A Entidade Gestora, deve entregar ao utente um duplicado do contrato, tendo como anexo o clausulado aplicável.
Artigo 6.º — Contratos de drenagem e tratamento de águas residuais
Vigente desde: 04/06/2009