Na qualidade de proprietários usufrutuários ou arrendatários, os utentes têm o dever de:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e o disposto nos diplomas em vigor, na parte que lhe são aplicáveis;
- b)Requerer a ligação do prédio à rede pública de drenagem, nos termos do previsto no artigo 28.º e logo que reunidas as condições que viabilizem ou, logo que intimados para o efeito, nos termos deste Regulamento;
- c)Abster-se de praticar actos que possam prejudicar o normal funcionamento dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais;
- d)Manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações prediais e os dispositivos de utilização e na qualidade de proprietários ou usufrutuários, não proceder a alterações nos sistemas prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora;
- e)Pagar as tarifas de águas residuais definidas no Tarifário Municipal.