Os contratos consideram-se em vigor, a partir da data da entrada em funcionamento do ramal de ligação à rede pública e após cobrada a respectiva tarifa, cessando a sua vigência por denúncia, revogação ou caducidade.
Os contratos consideram-se em vigor, a partir da data da entrada em funcionamento do ramal de ligação à rede pública e após cobrada a respectiva tarifa, cessando a sua vigência por denúncia, revogação ou caducidade.