Os utentes podem denunciar a todo o tempo os contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem por escrito, com a antecedência mínima de 8 dias e após o pagamento das importâncias devidas.
Os utentes podem denunciar a todo o tempo os contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem por escrito, com a antecedência mínima de 8 dias e após o pagamento das importâncias devidas.