Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Competências
Convocação
Quórum e deliberações
Atas
Disposição transitória
De acordo com a disposição transitória estabelecida pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, o presente Regulamento é aplicável, com as adaptações que se mostrem necessárias, ao atual Conselho Diretivo Nacional eleito nos termos do anterior Estatuto da Ordem, com a redação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, até ao final do respetivo mandato.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Disposição final
Atenta a sua qualidade de órgão executivo da Ordem, compete ao Conselho Diretivo Nacional deliberar sobre os assuntos duvidosos ou omissos no Estatuto e nos Regulamentos da Ordem, podendo, caso o entenda, submeter a decisão à Assembleia Representativa Nacional.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 440/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de abril de 2017. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
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