- 1 -A inscrição do candidato formaliza-se pela entrega de formulário, devidamente preenchido, do modelo próprio fornecido pelos serviços e disponível na unidade orgânica competente.
- 2 -O formulário da inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos que compõem o agregado, nomeadamente, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento, no caso de menores, Autorização de Residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, e o Número de Identificação Fiscal de todos os que o possuam;
- b)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, com composição do agregado familiar e confirmação de que residem no concelho há mais de dezoito meses;
- c)Declaração emitida pelo serviço de Finanças na qual se atesta que o candidato ou qualquer dos elementos do seu agregado familiar, não são proprietários de quaisquer prédios, urbanos ou rústicos;
- d)Certidão de não dívida às Finanças;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar que os aufiram, designadamente:
- i)Declaração da entidade patronal relativa a cada um dos elementos do agregado que exerçam uma profissão, da qual conste o local de trabalho e o vencimento ilíquido atual, devidamente assinada e carimbada pela mesma (recibo de vencimento);
- ii)Declaração de rendimentos IRS e a respetiva nota de liquidação, quer dos trabalhadores por contra de outrem quer dos trabalhadores por conta própria, referente a cada um dos elementos do agregado familiar legalmente obrigado à sua apresentação perante a Administração Fiscal;
- f)No caso dos trabalhadores por conta própria, devem ainda entregar declaração dos descontos efetuados emitida pela Segurança Social;
- g)A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas), deve ser confirmada através da declaração do empregador e, sempre que possível, declaração da Segurança Social mencionando os descontos efetuados;
- h)Declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
- i)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a inscrição e teste a situação de desemprego do candidato ou de membro do agregado familiar;
- j)Declaração da Segurança Social comprovativa da (in)existência de valores do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego nos últimos doze meses;
- k)Declaração anual da Segurança Social, ou de outra entidade, comprovativa das pensões auferidas por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente Pensão de Invalidez, de Sobrevivência, Subsídio Mensal Vitalício, Pensão de Alimentos (mediante o Fundo de Garantia), de Velhice, de Assistência a Terceira Pessoa, Complemento Solidário do Idoso, ou descrevendo a inexistência desses montantes;
- l)Declaração da Segurança Social comprovativa do subsídio de doença, apoio social e/ou prestações familiares (Abono de Família);
- m)Declaração da Segurança Social com os montantes beneficiados nos doze meses anteriores ao pedido de habitação social, com a composição do agregado familiar beneficiado para os casos em que os munícipes candidatos são beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- n)Declaração sob compromisso de honra, da estimativa de outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar ou por algum dos seus elementos;
- o)Documento comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino obrigatório de todos os elementos do agregado familiar que sejam estudantes, maiores e menores de idade;
- p)Sentença judicial ou outro meio idóneo da qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais com o respetivo valor da pensão de alimentos dos menores do agregado familiar, caso exista, no caso de famílias monoparentais;
- q)Sentença judicial ou outro meio idóneo do qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do direito à casa de morada da família no caso de candidatos divorciados ou separados de pessoas e bens;
- r)Certidão de óbito do cônjuge falecido, no caso de viuvez do candidato;
- s)Recibo de renda do mês imediatamente anterior com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente, bem como recibo da água, luz e telefone;
- t)Atestado médico comprovativo de elementos do agregado familiar, portadores de deficiência física ou mental, problemas de saúde crónicos ou dependências (alcoolismo ou toxicodependência) e grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %;
- u)Documento comprovativo de atribuição do estatuto de vítima, emitido pela entidade competente.
- 3 -Os documentos a que se referem as alíneas b) a i) do número anterior, não podem ter data de emissão superior a trinta dias relativamente à data de apresentação da inscrição.
- 4 -A unidade orgânica competente pode, em casos devidamente fundamentados, solicitar a entrega de outros documentos aos candidatos com vista a garantir uma maior transparência e justiça no procedimento, cuja recusa ou falta de resposta no prazo fixado, pode ter por consequência a exclusão da inscrição nos termos do n.º 3 do artigo 10.º deste Regulamento.
- 5 -A entrega de inscrições pode ser efetuada no Gabinete de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal da Batalha.
Artigo 9.º — Formalização da Inscrição
Vigente desde: 18/04/2018