- 6.1 -Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de arrumador de automóveis emitidos pela junta de freguesia.
- 6.2 -O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido até 31 de Dezembro do ano respetivo.
- 6.3 -O cartão de identificação de arrumador de automóveis consta do modelo do anexo II a este regulamento.
Artigo 6 — Cartão de arrumador
Vigente desde: 15/03/2019