- 5.1 -A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
- 5.2 -A licença é válida até 31 de dezembro do ano de emissão, e o seu pedido de renovação deverá ser feita até ao final do mês de dezembro.
- 5.3 -A renovação da licença é efetuada com a emissão de novo cartão.
Artigo 5 — Licenciamento
Vigente desde: 15/03/2019