- 1 -Findo o prazo para a remoção voluntária do veículo em situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo e verificando-se que o mesmo permanece no local, a fiscalização municipal deve informar tal facto para que o Município de Lagoa - Açores proceda à sua remoção coerciva.
- 2 -A operação de remoção coerciva é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município venha a contratar para o efeito.
Artigo 10.º — Remoção coerciva
Vigente desde: 15/03/2021