- 1 -Os lugares a prover em primeira nomeação são, preferencialmente, de competência genérica e identificados no Aviso de abertura do movimento.
- 2 -Os magistrados providos em primeira nomeação são colocados como auxiliares.
- 3 -Na colocação atende-se à lista de graduação final aprovada pelo Centro de Estudos Judiciários.
Artigo 9.º — Primeira nomeação
Vigente desde: 08/03/2022