- 1 -O Cartão Jovem Munícipe é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
- 2 -O Cartão Jovem Munícipe é emitido pelo Presidente Câmara Municipal de Alandroal, o qual poderá delegar a competência.
- 3 -O Cartão Jovem Munícipe possuirá a forma e demais características constantes do modelo a aprovar pelo eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
Artigo 20.º — Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 12/02/2025