- 1 -Podem beneficiar do Cartão Jovem Munícipe, os cidadãos residentes na área do Município de Alandroal há mais de um ano, e com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
- 2 -Para efeitos do presente capítulo, é considerado o conceito de casal que a lei civil reconhece no ordenamento jurídico português.
Artigo 21.º — Destinatários
Vigente desde: 12/02/2025