- 1 -O Cartão Jovem Munícipe é válido apenas no Município Alandroal e até o (a) jovem completar 30 anos de idade.
- 2 -O jovem deverá fazer prova de residência, anualmente.
- 3 -Os titulares do Cartão Jovem Munícipe que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Alandroal.
Artigo 24.º — Validade
Vigente desde: 12/02/2025