Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Jovem Munícipe:
- a)Apresentar o cartão do Cidadão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Munícipe;
- b)Manifestar a vontade de utilizar o Cartão Jovem Munícipe antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar;
- c)Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de estabelecimento de ensino;
- d)Devolver o Cartão Jovem Munícipe aos serviços competentes da Câmara Municipal de Alandroal sempre que perca o direito ao mesmo.