- 1 -Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Jovem Munícipe, entre outros, a transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.
- 2 -Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Jovem Munícipe, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
- 3 -Os titulares do Cartão Jovem Munícipe que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Alandroal.
Artigo 27.º — Cessação do Direito à Utilização do Cartão Jovem Munícipe
Vigente desde: 12/02/2025