- 1 -No âmbito do POTJ os jovens serão ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente, no que se refere às seguintes áreas:
- a)Educação;
- b)Património e cultura;
- c)Desporto;
- d)Saúde;
- e)Ação Social;
- f)Ambiente e proteção civil;
- g)Apoio a idosos e a crianças;
- h)Manutenção de equipamentos, espaços públicos e parques infantis;
- i)Outras de reconhecido interesse municipal.
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os beneficiários do programa não podem desenvolver atividades em autonomia ou assumir responsabilidade única e direta pelos serviços sem orientação e acompanhamento superior.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 12/02/2025