Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)O Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2012 com a alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012; e
- b)Regulamento do Cartão Jovem Munícipe publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2005.