- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição de apoios que decorram na Câmara Municipal à data da sua entrada em vigor, desde que não tenham ainda sido objeto de decisão final e ainda, sempre que possível, a todos os que estejam em vigor, desde que sejam mais benéficos para os beneficiários.
318652198
Artigo 38.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 12/02/2025