- 1 -A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, através dos elementos constantes na ficha de inscrição e de acordo com os seguintes critérios:
- a)Manifestação de preferência por determinada área de ocupação, por parte do candidato;
- b)Adequação da formação académica ou experiência profissional à área de ocupação a que o jovem se candidata;
- c)Maiores habilitações académicas;
- d)Antiguidade da inscrição;
- e)Maior idade.
- 2 -Em caso de empate, após a aplicação dos critérios dispostos no artigo anterior, far-se-á uma entrevista aos candidatos nessa situação, ou sorteio, consoante venha a ser decidido pela Câmara Municipal.
- 3 -A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em área diversa.
- 4 -A colocação dos jovens em áreas distintas da sua preferência será feita com acordo prévio a estabelecer entre o jovem e a Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Seleção dos jovens
Vigente desde: 12/02/2025