- 1 -Após a seleção dos jovens candidatos ao POTJ, a Câmara Municipal de Alandroal comunica a cada jovem selecionado:
- a)O local onde foi colocado;
- b)A duração e o período de ocupação;
- c)O horário a cumprir;
- d)As atividades que lhe foram atribuídas;
- e)O nome do orientador responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.
- 2 -O jovem selecionado deverá manifestar o interesse em cumprir o POTJ nos cinco dias úteis após ter sido contactado com a informação dos resultados.
- 3 -A desistência, sem motivo devidamente justificado, implica a impossibilidade de candidatura a novo Programa, durante o período de dois anos.
Artigo 8.º — Colocação dos jovens
Vigente desde: 12/02/2025