- 1 -Constitui contraordenação a venda ambulante de lotaria sem licença, com coima de 60 a 120 euros
- 2 -Constitui contraordenação a falta de cumprimento dos deveres de vendedor ambulante, ou a falta de exibição de licença a entidades fiscalizadoras com coima de 60 a 120 euros
- 3 -A negligência ou tentativa serão punidas
- 4 -As coimas serão receita da Junta de Freguesia de Castro Marim
- 5 -O desrespeito do presente regulamento pelo licenciado, pode implicar a suspensão por um período ou por definitivo da licença emitida, pela Junta de Freguesia de Castro Marim
Artigo 10.º — Contraordenações
Vigente desde: 15/03/2019