- 1 -A fiscalização do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Castro Marim, bem como a outras autoridades administrativas e policiais
- 2 -A instrução dos respetivos processos compete à Junta de Freguesia de Castro Marim ou outras entidades fiscalizadoras
- 3 -Outras entidades fiscalizadoras que verifiquem infrações, devem informar dos autos de notícia, à Junta de Freguesia de Castro Marim
- 4 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à junta de freguesia a colaboração que lhe seja solicitada
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/03/2019