O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da junta de freguesia, através de requerimento próprio, anexo I, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão
Certificado de registo criminal
Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS
Duas fotografias