- 1 -A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido
- 2 -A licença é válida até 31 de dezembro do ano de emissão, e o seu pedido de renovação deverá ser feita até ao final do mês de dezembro
- 3 -A renovação da licença é efetuada com a emissão de novo cartão
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/03/2019