- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido pela junta de freguesia
- 2 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido até 31 de Dezembro do ano respetivo
- 3 -O cartão de identificação do vendedor ambulante consta do modelo do anexo II a este regulamento
Artigo 6.º — Cartão de vendedor
Vigente desde: 15/03/2019