- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados a:
Exibir o cartão de identificação, usando-o colocado no lado direito do peito;
Restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado ou seja revogada.
- 2 -É proibido aos referidos vendedores:
Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais e regulamentares em matéria de Publicidade.
Artigo 8.º — Regras de conduta
Vigente desde: 15/03/2019