Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Venda ambulante
Vigente desde: 15/03/2021
Não é permitida a venda ambulante sem autorização prévia da Câmara Municipal de Lagoa.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Ocorrências
Seguinte · Artigo 13
Publicidade